No acórdão publicado em 30.03.26, a Quinta Turma do STJ deu parcial provimento a um Agravo Regimental e absolveu os recorrentes da condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro (art.1º, §1º, II, da Lei 9.613/1998), por ausência de dolo específico (elemento subjetivo do tipo).
De acordo com a denúncia, os recorrentes teriam emprestado sua conta bancária da qual seriam cotitulares a um fornecedor de entorpecentes boliviano e teriam realizado “uma simulação consistente numa transação comercial de venda da empresa na Bolívia e de gado gordo cujo objetivo era, de fato, mascarar a real origem dos recursos financeiros, sendo este, em verdade, decorrentes do comércio de drogas”.
A defesa alegou que os recorrentes venderam uma empresa de jogos eletrônicos na Bolívia e contrataram uma casa de câmbio para fazer a remessa dos referidos valores para o Brasil, com o objetivo, em tese, de não pagar tributo. Foram condenados em primeira instância, pois teriam agido “ao menos com dolo eventual”, pois assumiram o risco de vir a receber recursos oriundos da prática de infrações penais. A condenação foi mantida pelo TRF da 5ª Região.
O STJ, por sua vez, no acórdão mencionado decidiu que a tipificação do art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei n. 9.613/1998, imputada aos recorrentes, exige o “elemento subjetivo específico, consistente no intuito de ocultar ou dissimular a utilização dos bens, direitos ou valores provenientes de infração antecedente“. No caso em análise, não era possível identificar a demonstração e, menos ainda, a comprovação de que os recorrentes teriam agido com conhecimento e vontade, com dolo, ainda que eventual.
De acordo com o Relator: “Afirmar de forma simplória que “assumiram o risco de vir a receber recursos oriundos da prática de infrações penais, agindo, por conseguinte, ao menos, com dolo eventual” acaba por inverter indevidamente o ônus da prova”.
(STJ, AgRg no REsp n. 2.101.405/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, relator para acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 30/3/2026.